LEI MUNICPAL N° 1.343 - DECLARA O CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE QUATIS/RJ
por Assessoria de Comunicação
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última modificação
04/09/2025 12h45
VEREADOR AUTOR: LEANDRO CARVALHO DE SAANT'ANNA
LEI MUNICIPAL 1.343.pdf
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