LEI MUNICIPAL N° 1.351- FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, O PROGRAMA ESPORTE É MAIS SAÚDE, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, DA QUALIDADE DE VIDA, DO LAZER, DA INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E DA INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DA PRÁTICA REGULAR DE ...
por Assessoria de Comunicação
—
última modificação
10/11/2025 11h37
VEREADOR AUTOR: Leandro Carvalho de Sant'Anna
lei municipal 1351.pdf.pdf
—
Documento PDF,
785 KB (804556 bytes)