Lei Municipal n° 1.333 - AUTORIZA O EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E DESTINAR A CONTRAPARTIDA FÍSICO E FINANCEIRA PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA CONFORME ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL N° 14.620 DE 13DE JULHO DE2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
por Assessoria de Comunicação
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última modificação
11/06/2025 11h24
lEI 1.333.pdf
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