Lei nº846 - GARANTE VAGA, NAS CRECHES MUNICIPAIS, PARA CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE NATUREZA FÍSICA, PSICOLÓGICA OU SEXUAL

por Gilsely A. Carvalho Leite última modificação 22/06/2021 11h59