Lei nº157 - OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO A OBEDECEREM O ARTIGO 81, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, QUE PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES

por Gilsely A. Carvalho Leite última modificação 23/07/2021 12h12