Agora é lei

por adm publicado 05/05/2023 09h40, última modificação 05/05/2023 09h38
Lei 1.248/2023

AGORA É LEI
Sancionada a Lei nº 1.248/2023 que DISPÕE SOBRE DIREITO DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A lei inclui o atendimento preferencial as pessoas idosas, portadora de mobilidade reduzida e portadora de neoplasia maligna.

Essa é uma importante conquista para a inclusão social e a promoção da igualdade de direitos em nossa cidade. É fundamental que a sociedade esteja atenta às necessidades das pessoas com deficiência e trabalhe para garantir que elas tenham acesso a serviços e espaços públicos de forma digna e respeitosa.

Para cego ver: A imagem é composta por um fundo azul com o efeito de vinheta e o brasão do município em baixa opacidade compondo o background da imagem, acima encontramos o ícone escrito agora é Lei com um texto alternativo dentro de um quadro mencionando a lei n⁰ 1.248/2023 onde "dispõe sobre o direito de atendimento preferencial da pessoa com deficiência no âmbito municipal de Quatis e dá outras providências". Abaixo do quadro encontramos 5 imagens vetorizadas, PCDs com a logo branca da Câmara Municipal de Quatis localizada no canto inferior esquerdo da imagem.