Composição e Definição

por adm publicado 06/06/2018 12h10, última modificação 08/09/2022 12h47
Colaboradores: Gilsely A. Carvalho Leite
O Plenário da Câmara Municipal composto somente por vereadores é o que congrega a autoridade máxima dentro do Legislativo para as tomadas de decisões.

Em nosso município, a Câmara é formada por nove vereadores, já que o município possui aproximadamente 14 mil habitantes (estimativa IBGE para 2020) e este número respeita a proporção fixada em lei. A função do vereador não é só a de legislar. Há muito mais no mandato!! Fiscalizar, julgar e administrar também fazem parte das atribuições do vereador. 

Os vereadores se reúnem em sessões plenárias para apreciação das matérias dentro da Câmara Municipal. As competências do Plenário refletem o posicionamento do Poder Legislativo do Município. Imagine o Orçamento do Município, não poderia ter validade se os recursos fossem aplicados sem a anuência dos próprios vereadores. Por isso, as matérias orçamentárias e todas correspondentes  à mudança da legislação municipal devem ser colocadas na pauta da Ordem do Dia.

matéria apresentada na Câmara  Municipal se submete ao processo legislativo, por isso, considera-se proposição sujeita à deliberação (discussão e votação). No atendimento das necessidades da população, os vereadores devem primar para a construção de leis com qualidade e impacto social positivo, atendendo aos princípios da legística.

O Regimento Interno da Câmara Municipal destaca a importância que a Mesa Diretora possui como órgão de direção dos trabalhos administrativos e executivosA sua composição se faz mediante eleição, com mandato de 1 ano, dentre os próprios vereadores nos cargos de Presidente, 1° e 2° vice-presidente e dos 1° e 2° secretários. Compete à Mesa Diretora a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

A competência da Mesa Diretora está disponível no Regimento Interno da Câmara Municipal, cujo link é: https://www.quatis.rj.leg.br/institucional/regimento-interno/regimento-atualizado-em-20-05-2020/view

As Comissões podem ser permanentes e temporárias e são aptas a desenvolverem análisesestudos que resultam em pareceresOs trabalhos das Comissões são definidos por área de atuação ou campo temático. Cabe ao Regimento Interno da Câmara Municipal adotar a separação das Comissões, de acordo com o campo temático ou área de atuação.