Lei de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é aprovada na Câmara

por adm publicado 24/06/2019 12h45, última modificação 24/06/2019 12h45

Em maio de 2019 foi criada a Lei nº 1.054 que institui a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Quatis.

O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento infantil, que tem como característica a dificuldade na comunicação, na interação social, comportamentos restritivos, repetitivos e alterações sensoriais. Alguns sintomas são; fobias, dificuldade de aprendizagem, dificuldade na fala, sensibilidade a barulhos, movimentos estereotipados. No entanto, vale ressaltar que cada pessoa com TEA tem características próprias e existem níveis diferentes, até mesmo pessoas que apresentam o transtorno, mas sem nenhum tipo de atraso mental.

Já existe a Lei federal que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista, Lei Berenice Piana n°12.764/2012, porém devido ao surgimento crescente de casos do TEA em Quatis, entende-se a necessidade de ampliar esta discussão e proteção no município. Esta Lei municipal objetiva assegurar a extensão dos direitos conquistados pelas pessoas com o TEA, promovendo uma melhor qualidade de vida e inserção social.

O projeto de Lei é de autoria do vereador Flávio Florentino.

Fique por dentro da Legislação Municipal, todas as Leis encontram-se disponíveis neste site, na aba Leis:

https://quatis.rj.leg.br/leis/legislacao-municipal