📢 Lei nº 1.339/2025 institui o Programa Farmácia Solidária em Quatis
📢 Lei nº 1.339/2025 institui o Programa Farmácia Solidária em Quatis
A Câmara Municipal de Quatis informa que foi sancionada a Lei Municipal nº 1.339, de 14 de julho de 2025, que institui no município o Programa Farmácia Solidária.
A iniciativa tem como objetivo promover a doação, distribuição gratuita e destinação adequada de medicamentos que estejam dentro do prazo de validade e em condições seguras de uso. A proposta visa ampliar o acesso a medicamentos para a população que mais precisa, combater o desperdício e incentivar o descarte correto, contribuindo para a saúde pública e a preservação do meio ambiente.
📍 A Câmara Municipal de Quatis será o ponto oficial de recebimento das doações.
Poderão ser doados medicamentos não utilizados por pessoas físicas ou excedentes de instituições e farmácias, desde que estejam lacrados, com data de validade vigente e armazenados corretamente. Após a triagem técnica, esses medicamentos serão disponibilizados gratuitamente à população, respeitando critérios de segurança e acompanhamento profissional.
Com essa lei, a cidade de Quatis dá um importante passo em direção a uma política pública de saúde mais solidária, inclusiva e sustentável.