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última modificação
02/04/2025 13h10
Considerando a Lei Municipal nº 1.232, de 15 de agosto de 2022, que estabelece diretrizes para a concessão de bolsas de estágio pela Prefeitura de Quatis, é pertinente recomendar a revisão e o reajuste dos valores atualmente praticados. Atualmente, a bolsa estágio é de R$ 670,00 mensais para uma carga horária de seis horas diárias, conforme informações divulgadas em janeiro de 2025.
Desde a implementação da referida lei, houve mudanças econômicas significativas, incluindo a inflação e o aumento do custo de vida, que impactam diretamente os estagiários. A atualização dos valores das bolsas de estágio não apenas assegura a manutenção do poder de compra dos estagiários, mas também reflete o compromisso da administração municipal com a valorização e o incentivo à formação profissional dos estudantes.
Além disso, a competitividade do mercado de estágios exige que a Prefeitura de Quatis ofereça bolsas compatíveis com as práticas atuais, atraindo e retendo talentos qualificados para contribuir com os serviços públicos municipais.
Portanto, recomenda-se que a administração municipal realize estudos para avaliar a viabilidade de reajustar as bolsas de estágio, alinhando-as às condições econômicas atuais e às disposições da Lei nº 1.232/2022, visando ao fortalecimento do programa de estágio e ao apoio efetivo aos estudantes em sua formação profissional.
Localizado em
Ouvidoria e SIC
por Assessoria de Comunicação
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publicado
15/07/2020
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última modificação
16/07/2020 11h37
Sr. Autoridade Responsável de Transito,
A Ambev S.A inscrita sob CNPJ 04294012/0002-08, Ambev unidade de Volta Redonda, representado por, Allan Campos da Fonseca, RG 12148125-3, com base no artigo nº 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10,11 e 12 da Lei nº 12.527/2011- a Lei Geral de Acesso a Informação Públicas, dirige-se respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte:
Requerimento de Informações
1. Relacionadas ao trafego de veículos de carga em vosso município
a) o Requerente solicita o acesso a lista de documentos ou licenças exigidas para o trafego de veículos de carga, documentos ou licenças estás específicas de vosso município, além das exigidas pelo CONTRAN (CLRV, ANTT e Cronotacografo);
b) o Requerente solicita o acesso a informação de caso haja, alguma restrição de peso, comprimento, ou tipo de veículo de carga que não poderá acessar as áreas urbanas de vosso município;
c) o Requerente solicita o acesso a informação de caso haja, alguma restrição de horário para carga nas áreas urbanas e comerciais de vosso município;
2. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas dever ser imediato.Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento junto a este órgão.
Desde já agradeço a vossa colaboração;
Atenciosamente,
Fabio Cunha de Souza
Técnico Administrativo
Localizado em
Ouvidoria e SIC