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1Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma 
 Título  RE 589568 AgR / SP - SÃO PAULO  
 Data  02/06/2009 
 Ementa  E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TETO REMUNERATÓRIO - EQUIPARAÇÃO ENTRE PROCURADORES AUTÁRQUICOS E PROCURADORES DE ESTADO- -MEMBRO - MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;re:2009-06-02;589568-3657940 
2Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma 
 Título  RE 555592 AgR / MG - MINAS GERAIS  
 Data  09/06/2009 
 Ementa  DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. A discussão a respeito da revisão do valor da pensionista receber o reajuste dos proventos da aposentadoria de seu marido, com o valor equivalente ao cargo de Escrivão Judicial, se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;re:2009-06-09;555592-3665024 
3Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma 
 Título  HC 96369 / SP - SÃO PAULO  
 Data  09/06/2009 
 Ementa  EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS AO TRIBUNAL A QUO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. I - O pleito quanto à falta de fundamentação da prisão preventiva não pode ser conhecido uma vez que já foi submetido à apreciação desta Corte, constituindo mera reiteração. II - No tocante às alegações de excesso de prazo, incompetência do juízo, inobservância do rito adequado, violação ao princípio da legalidade e existência de bis in idem, verifica-se que elas não foram submetidas ao Tribunal a quo, o que impede sua apreciação por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal. III - Improcedência da afirmação de inépcia da denúncia, que se encontra formal e materialmente adequada. IV - Este Tribunal, ademais, firmou entendimento no sentido de que a figura prevista no art. 14 da Lei 6.368/76 não foi revogada pelo art. 8º da Lei 8.072/90. Precedentes. V - Writ conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;hc:2009-06-09;96369-2641268 
4Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma 
 Título  RE 560541 AgR / SP - SÃO PAULO  
 Data  16/12/2008 
 Ementa  EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Segundo a jurisprudência consolidada neste Tribunal os reajustes disciplinados pela Lei 11.722/95, do Município de São Paulo, constituem matéria adstrita ao âmbito da legislação local. Incidência do óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;re:2008-12-16;560541-3658179 
5Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma 
 Título  AI 394262 AgR-ED-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO  
 Data  29/11/2005 
 Ementa  EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. Os embargos de declaração que deram origem ao presente agravo são intempestivos, conforme demonstrado na decisão agravada. Assim, não merecem guarida as alegações da parte ora agravante. Fixação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 545 e 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo regimental a que se nega provimento. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;ai:2005-11-29;394262-3696603 
6Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. Plenário 
 Título  RE 227832 / PR - PARANÁ  
 Data  01/07/1999 
 Ementa  EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, MINERADORAS, DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA E EXECUTORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. C.F., art. 155, § 3º. Lei Complementar nº 70, de 1991. I. - Legítima a incidência da COFINS sobre o faturamento da empresa. Inteligência do disposto no § 3º do art. 155, C.F., em harmonia com a disposição do art. 195, caput, da mesma Carta. Precedente do STF: RE 144.971-DF, Velloso, 2ª T., RTJ 162/1075. II. - R.E. conhecido e provido. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;re:1999-07-01;227832-1706243 
7Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. Plenário 
 Título  Inq 933 / MG - MINAS GERAIS  
 Data  29/05/2002 
 Ementa  EMENTA: I. STF: ação penal originária: declaração liminar de improcedência da denúncia, quando verificada desde logo, sem necessidade de instrução (L. 8038/90, art. 6º, in fine). II. Estelionato: inexistência na hipótese de não aplicação no objeto do convênio de subsídio federal concedido a fundação privada para construção de um centro comunitário, quando obtida sem indução ou manutenção do erro de outrem e demonstrado que a verba, depositada em conta bancária especial, lá se manteve intocada, até o seu emprego na edificação de outra obra de interesse social - um posto de saúde - de modo a desmentir a assertiva da denúncia de que o acusado se teria apropriado da quantia, em benefício próprio. III. Atipicidade penal do fato que também se verifica à luz de outras normas incriminadoras aventadas, mas a ele inaplicáveis (v.g., CP, arts 168 e 315; L. 7314/83 e L. 7492/86, art. 20). 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;inq:2002-05-29;933-1603592 
8Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma 
 Título  RE 109494 / PR - PARANÁ  
 Data  21/08/1987 
 Ementa  EMENTA: - NAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, É FACULTADA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, TANTO PELO FLAGRANTE OU PORTARIA, COMO PELA DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUE NÃO SE CONHECE POR FALTA DE PRESSUPOSTO REGIMENTAL (ART. 325, I, DO R.I., COM A REDAÇÃO APROVADA EM 15-10-80), SEM EMBARGO DE ANOTAR-SE QUE A TESE DO ACÓRDÃO RECORRIDO REVELA COERÊNCIA COM PRECEDENTE ASSENTADO PELA PRIMEIRA TURMA (RHC 63.536, D.J. DE 28-02-1986). LEI COMPLEMENTAR Nº 40-81, ART. 3º, II E 55, CAPUT. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;re:1987-08-21;109494- 
9Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma 
 Título  Rcl 1900 AgR / SP - SÃO PAULO  
 Data  20/11/2001 
 Ementa  EMENTA: RECLAMAÇÃO. DESPACHO QUE JULGOU DESERTO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Situação que não configura hipótese de cabimento de reclamação para preservação de atribuição desta Corte, uma vez que compete ao Juízo a quo julgar deserto o agravo de instrumento, em decisão que pode ser impugnada por agravo de instrumento. Precedentes. Agravo regimental desprovido. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;rcl:2001-11-20;1900-3558543 
10Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma 
 Título  RE 252360 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL  
 Data  25/09/2001 
 Ementa  EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. FGTS. I. - Prazo decadencial de medidas provisórias. Matéria estranha à questão discutida nos autos. II. - Custas e honorários advocatícios estabelecidos na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil. III.- Agravo não provido. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;re:2001-09-25;252360-3545604 
11Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma 
 Título  AI 273657 AgR / GO - GOIÁS  
 Data  05/02/2002 
 Ementa  EMENTA: Ao contrário do que menciona o agravante, o acórdão recorrido não apreciou todas as matérias discutidas no RE. Ante a não interposição de embargos de declaração, desatendido restou o requisito do prequestionamento. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;ai:2002-02-05;273657-3560476 
12Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma 
 Título  AI 326270 AgR / SP - SÃO PAULO  
 Data  19/03/2002 
 Ementa  EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o recurso extraordinário de matéria processual referente ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;ai:2002-03-19;326270-3557505 
13Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma 
 Título  HC 80104 / RJ - RIO DE JANEIRO  
 Data  13/06/2000 
 Ementa  EMENTA: HABEAS-CORPUS. HOMICÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO EM QUALQUER PROCESSO E GRAU DE JURISDIÇÃO: PAUTA E ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Ao defensor público do Estado foi concedida a prerrogativa de ser intimado pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição (artigo 128, I, da Lei Orgânica da Defensoria Pública - Lei Complementar nº 80, de 12.01.94). Este direito, contudo, não cria obrigação ao Poder Judiciário de proceder à intimação que a lei não prevê deva ser feita. Assim, inexistindo previsão legal para intimação ou publicação de pauta para o julgamento de "habeas-corpus" (artigos 202 do RI-STF, 192 do RI-STF, 664 do Código de Processo Penal e Súmula 431) não há nulidade a ser declarada quando o defensor público não é intimado pessoalmente. 2. É nula a intimação de acórdão a defensor público de Estado pelo Diário Oficial, sem observância da norma que determina sua intimação pessoal. 3. Habeas-corpus conhecido e deferido, em parte, para declarar nula a certidão de trânsito em julgado do acórdão do Superior Tribunal de Justiça que julgou o writ, determinando-se que outra seja feita nos termos da Lei. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;hc:2000-06-13;80104-1816306 
14Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma 
 Título  AI 211194 AgR / SP - SÃO PAULO  
 Data  04/06/2002 
 Ementa  EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem o da que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na verdade, o julgado resolveu questões infraconstitucionais, que não podem ser reexaminadas em R.E. 3. E, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;ai:2002-06-04;211194-3560633 
15Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. Plenário 
 Título  SS 1015 AgR-ED-AgR / SP - SÃO PAULO  
 Data  13/12/2001 
 Ementa  LIMINAR - SUSPENSÃO - EFICÁCIA. Uma vez denegada a segurança, deixa de subsistir o interesse no ato mediante o qual fora suspensa a liminar deferida no mandado de segurança. Inteligência do § 3º do artigo 297 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;ss:2001-12-13;1015-3696888 
16Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma 
 Título  AI 376709 AgR / SP - SÃO PAULO  
 Data  06/12/2005 
 Ementa  EMENTA: 1. Justiça do Trabalho: competência para dizer da existência ou não de vínculo empregatício: precedentes. 2. RE: descabimento: questão relativa à caracterização de vínculo empregatício, que demanda reexame de matéria de fato e de provas inviável no recurso extraordinário ( Súmula 279). 3. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação: precedentes. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;ai:2005-12-06;376709-3592113 
17Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma 
 Título  HC 75053 / SP - SÃO PAULO  
 Data  17/03/1998 
 Ementa  COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. PRESCRIÇÃO - PRAZO - CONTAGEM - CRIME INSTANTÂNEO DE RESULTADOS PERMANENTES X CRIME PERMANENTE - CERTIDÃO FALSA. O crime consubstanciado na confecção de certidão falsa é instantâneo, não o transmudando em permanente o fato de terceiro havê-la utilizado de forma projetada no tempo. A hipótese, quanto aos atos da falsidade, configura crime instantâneo de repercussão permanente, deixando de atrair a regra da contagem do prazo prescricional a partir da cessação dos efeitos - artigo 111, inciso III, do Código Penal. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;hc:1998-03-17;75053-1661248 
18Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. Plenário 
 Título  CR 4450 AgR / JA - JAPAO  
 Data  24/09/1986 
 Ementa  - CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. - RECURSO QUE SE CONHECE COMO AGRAVO REGIMENTAL. - EM CARTA ROGATÓRIA EM QUE SE SOLICITA A INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NO EXTERIOR, COM REMESSA DE DOCUMENTOS, NÃO É ADMISSÍVEL A IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES EM QUE SE FUNDOU A DECISÃO DA JUSTIÇA ESTRANGEIRA. - POR OUTRO LADO, NO TOCANTE À INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ROGANTE, JÁ SE FIRMOU, NESTA CORTE, O ENTENDIMENTO DE QUE, EM SE TRATANDO DE LIDE CUJA COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA É MERAMENTE RELATIVA, A POSSIBILIDADE DE O INTERESSADO NÃO ACEITAR A JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA NÃO OBSTA À CONCESSÃO DO "EXEQUATUR". AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;cr:1986-09-24;4450- 
19Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma 
 Título  RE 254766 AgR / SP - SÃO PAULO  
 Data  14/03/2000 
 Ementa  EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. NÃO-OBSERVÂNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº 7.738/89. 1. Constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7.738/89 relativamenteàs firmas prestadoras de serviço. 2. Objeto social da empresa. Matéria não decidida pelo juízo de origem, que se limitou a expender considerações genéricas sobre a contribuição para o Finsocial. 3. Erro material ocorrido no âmbito do Tribunal Regional Federal. Vício que haveria ser alegado no âmbito do juízo "a quo". Ao Supremo Tribunal Federal compete tão-somente a integralização dos seus julgados. Agravo regimental não provido. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;re:2000-03-14;254766-3538270 
20Localidade  BrasilAdicionar
 Autoridade  Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma 
 Título  RE 279016 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO  
 Data  09/04/2002 
 Ementa  EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI Nº 8.213/91). AGRAVO. 1. O aresto recorrido considerou aplicável, à hipótese, a Súmula 17, cujo teor é o seguinte: "No reajuste dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social, aplica-se o critério da Súmula 260 (salário mínimo) do extinto Tribunal Federal de Recursos até o sétimo mês após a vigência da Constituição Federal de 1988 e, a partir de então, os critérios de revisão estabelecidos no art. 58 do ADCT e 201, parágrafo 2º, da mesma Carta Magna". 2. E, ao prover o recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça excluiu o reajuste nela previsto, ficando, assim, atendido o que pleiteado no Recurso Extraordinário. 3. Subsiste, no mais, o acórdão regional, no sentido da aplicação do art. 58 do ADCT, a partir de 05.10.1988 até a implantação do plano de custeio e benefícios, ou seja, até a vigência da Lei nº 8.213/91, em consonância, aliás, com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo improvido. 
 URN  urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;re:2002-04-09;279016-3547575 
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